TJAL - 0700737-65.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700737-65.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Silva Rodrigues - Réu: Município de Maravilha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar o MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL a pagar à autora SÔNIA SILVA RODRIGUES indenização correspondente às 04 (quatro) licenças prêmio não gozadas durante o período de atividade laboral.
O valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser calculado com base na remuneração que a servidora percebia em cada período aquisitivo das respectivas licenças, cabendo ao município réu fornecer a discriminação detalhada dos vencimentos pagos em cada quinquênio.
Cada licença corresponde a 03 (três) meses de remuneração do período de aquisição, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao ano desde cada período aquisitivo até o efetivo pagamento.
A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código.
Apresentado recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo desnecessária nova conclusão.
Caso o recurso apresentado seja embargos de declaração, intime-se a parte adversa e, após, voltem-me os autos conclusos.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso, remetam-se os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se -
30/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700737-65.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Silva Rodrigues - Réu: Município de Maravilha - INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
03/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:28
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700737-65.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Silva Rodrigues - Réu: Município de Maravilha - Considerando a documentação apresentada pela parte demandada, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, em observância ao já determinado na decisão de fl. 164. -
26/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700737-65.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Silva Rodrigues - Réu: Município de Maravilha - Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada do acervo funcional da servidora aos autos.
Caso a parte demandada permaneça inerte, certificando-se a respectiva omissão, intime-se a parte para que se manifeste quanto às providências que entende cabíveis para assegurar o cumprimento da medida, nos termos da legislação aplicável.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
24/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:18
Decisão Proferida
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09/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 08:44
Decisão Proferida
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13/12/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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