TJAL - 0701477-78.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0701477-78.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Isabel Cristina Silva Santos - Réu: Estado de Alagoas - Considerando que os orçamentos colacionados aos autos encontram-se defasados (fls. 113/115), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os três orçamentos de forma atualizada, global, o que corresponde a 6 meses de tratamento, e também de forma mensal.
No mais, observa-se que transcorreu o prazo concedido à Fazenda Pública às fls. 98/99, portanto, INTIME-A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo acerca da conclusão do processo administrativo informado às fls. 87/92.
Após, voltem os autos conclusos na fila de URGENTE.
Providências necessárias. -
14/04/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0701477-78.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Isabel Cristina Silva Santos - Réu: Estado de Alagoas - Em relação ao primeiro requerimento da parte executada, defiro o pleito formulado ao passo que concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte a fim de que conclua o processo administrativo interno e, ato contínuo, forneça a medicação em questão à parte exequente.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se a Fazenda Pública Estadual procedeu com o fornecimento da medicação em questão.
Em relação ao segundo requerimento da parte executada, indefiro, por ora, o pleito formulado pela Fazenda Pública Estadual uma vez que sequer foram apresentados os orçamentos atualizados pela parte exequente, cujo pleito poderá ser reanalisado com com as informações prestadaspor esta.
No mais, considerando que a parte exequente ainda não colacionou aos autos os orçamentos consoante provimento judicial à fl. 84, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os três orçamentos de forma atualizada, global, o que corresponde a 6 meses de tratamento, e também de forma mensal.
Com os orçamentos nos autos, defiro a realização de bloqueio parcial no valor corresponde a um mês de tratamento em qualquer ativo financeiro vinculado ao CNPJ do Estado de Alagoas, com base no orçamento de menor valor: a) havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se todo e qualquer numerário bloqueado via sistema sisbajud para conta judicial vinculada ao presente processo; b) intime-se o ente público para se manifestar acerca do bloqueio realizado, informando eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, cpc); c) em seguida, determino a expedição de ofício de transferência em favor do fornecedor constante no orçamento e o envio de e-mail ao fornecedor, comunicando a respeito da expedição e dos valores que já foram depositados em seu favor.
Advirta-se ao Estado de Alagoas que até a comprovação efetiva do fornecimento da medicação requerida, o Juízo poderá realizar os bloqueios mensais das importânciasrequeridas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:13
Decisão Proferida
-
03/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0701477-78.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Isabel Cristina Silva Santos - Réu: Estado de Alagoas - Considerando o teor da Certidão à fl. 83 aliado ao fato de que os orçamentos colacionados aos autos encontram-se defasados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos três orçamentos atualizados do medicamento em questão nos termos do Enunciado nº 56 da CNJ.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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