TJAL - 0701096-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701096-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Claudio Damião da SilvaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:57
Decisão Proferida
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21/08/2025 09:38
Processo Transferido entre Varas
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21/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:38
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 21:38
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701096-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Claudio Damião da SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:18
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 08:18
Recebimento no CEJUSC
-
30/05/2025 08:18
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 08:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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30/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 07:31
Reativação de Processo Suspenso
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11/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701096-38.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Claudio Damião da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701096-38.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Claudio Damião da Silva - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que, no prazo de 15 dias, junte a sua transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais.
II.
Após, dê-se vista dos autos ao Município de Maceió, pelo mesmo prazo, para que, querendo, apresente manifestação.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:06
Expedição de Carta.
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15/01/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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