TJAL - 0700045-47.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700045-47.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, diante a juntada da devolução da carta precatória, não cumprida, conforme fls. 193 pelo prazo de dez (10) dias. -
25/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:13
Juntada de Carta precatória
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01/08/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700045-47.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0700045-47.2025.8.02.0036 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Paulo Justino Martins ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte requerente para que entre em contato com o Sr.
Oficial de Justiça designado para a realização do ato, visando a facilitar a execução da diligência de busca e apreensão, fornecendo as informações e os meios que se façam necessários ao cumprimento do mandado expedido, de modo a garantir a celeridade e a eficiência do ato processual, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
São José da Tapera, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700045-47.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0700045-47.2025.8.02.0036 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Paulo Justino Martins ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente intimada para ciência acerca de sua inércia em relação à devolução do mandado de busca e apreensão, o qual não foi cumprido, em virtude da ausência de contato da parte autora para viabilizar sua execução.
Assim, fica cientificada para que, adote as providências necessárias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
São José da Tapera, 06 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:02
Expedição de Carta.
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28/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700045-47.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE EVIDÊNCIA, para DETERMINAR a expedição de mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca/modelo VW, modelo NIVUS HL TSI, chassi n.º 9BWCH6CH5RP017686, ano de fabricação 2023 e modelo 2024, cor SCINZA MOONSTONE, placa RGZ7J90, renavam 1371513160, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n. 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
A (s) pessoa (s) indicada (s) na petição inicial funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte ré para: i) pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do (a) credor (a) fiduciário (a) (art. §3º, §1º, do DL 911/69; e ii) contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69).
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação no sistema RENAJUD, dando-se baixa no bloqueio após o cumprimento da busca e apreensão, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69.
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no artigo 477 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do artigo 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de sentença.
Providências necessárias. -
27/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:06
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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