TJAL - 0700997-60.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLLA YZABELE FERNANDES DE ARÁUJO (OAB 19258/AL) - Processo 0700997-60.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTORA: B1Sarah Sthefanie Fernandes Pereira PalmeiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLLA YZABELE FERNANDES DE ARÁUJO (OAB 19258/AL) - Processo 0700997-60.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTORA: B1Sarah Sthefanie Fernandes Pereira PalmeiraB0 - Aberta a audiência constatou-se que o Ar voltou com a informação de endereço insuficiente, pois não tem numero que indique o local.
DE ATO ORDINATÓRIO: Inclua-se o processo em pauta de conciliação.
Intime-se a parte ré através de mandado de intimação.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Rochele Thayana Alves Silva, o digitei.
São José da Tapera (AL), 29 de julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Rochelle Thayana Alves Silva Conciliadora -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:21:47, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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07/07/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) Processo 0700997-60.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarah Sthefanie Fernandes Pereira Palmeira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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10/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 22:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/03/2025 12:36
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) Processo 0700997-60.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarah Sthefanie Fernandes Pereira Palmeira - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
06/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:33
Outras Decisões
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25/02/2025 12:44
Conclusos
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19/02/2025 19:06
Juntada de Documento
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28/01/2025 14:28
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 12:51
Publicado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) Processo 0700997-60.2024.8.02.0036 - Ação de Exigir Contas - Autora: Sarah Sthefanie Fernandes Pereira Palmeira - A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, mas não apresentou documentos que atestem a veracidade da sua condição financeira.
Ademais, a petição inicial não qualifica satisfatoriamente a parte autora, pois não menciona sua profissão, informação necessária, no caso em questão, para analisar o pleito de gratuidade.
Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá declinar sua qualificação completa, especificando a profissão.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Corrija-se a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Providências necessárias. -
27/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:42
Conclusos
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19/12/2024 18:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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