TJAL - 0745670-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0745670-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caio Gabriel de Oliveira Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada se abstenha de realizar cobranças no cartão de crédito da parte autora, decorrentes de serviços não pactuados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada à quantia de R$ 15.000,00.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 300, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixa a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:30
Decisão Proferida
-
03/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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