TJAL - 0705095-67.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo 0705095-67.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - AUTOR: B1Eduardo Brandão TavaresB0 - B1Flávia Brandão TavaresB0 - B1Andre Brandão TavaresB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 26 e 43, e determino: a) A expedição de precatório em favor de André Brandão Tavares, no valor de R$ 52.267,66 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 51/55); b) A expedição de precatório em favor de Eduardo Brandão Tavares, no valor de R$ 52.267,66 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 51/55); c) A expedição de precatório em favor de Flávia Brandão Tavares, no valor de R$ 52.267,66 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 51/55); d) A expedição de RPV em favor de Francisco Rossiter Advocacia, inscrita no CNPJ n° 17.***.***/0001-56, no valor de R$ 5.722,51 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo 0705095-67.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - AUTOR: B1Eduardo Brandão TavaresB0 - B1Flávia Brandão TavaresB0 - B1Andre Brandão TavaresB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações apresentadas pela parte exequente às fls. 35/43, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 15:04
Conclusos
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição
-
06/02/2025 00:03
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 11:03
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL) Processo 0705095-67.2022.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Eduardo Brandão Tavares, Flávia Brandão Tavares, Andre Brandão Tavares - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/01/2025 11:52
Autos entregues em carga
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26/01/2025 11:52
Expedição de Documentos
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24/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:59
Conclusos
-
25/11/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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