TJAL - 0700760-02.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700760-02.2023.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Josenalda Maria da Silva SantosB0 - Autos nº: 0700760-02.2023.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josenalda Maria da Silva Santos Réu: Mundo Bookplay Comercio de Livros Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSENALDA MARIA DA SILVA SANTOS em face de MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, todos qualificados na inicial.
A requerente alega que recebeu uma ligação telefônica da instituição ré oferecendo uma graduação em pedagogia.
Após tentativas de contato para cancelar a matrícula devido a problemas financeiros, a autora não obteve êxito.
Em seguida, a parte ré passou a efetuar cobranças indevidas.
A requerida, por sua vez, apresentou contestação (fls. 121/142), suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que se trata de pessoa jurídica diversa daquela com quem a autora teria firmado o contrato.
Adicionalmente, a ré juntou uma Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, demonstrando que a empresa MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA. foi baixada em 14/03/2023.
Os fatos narrados pela autora teriam ocorrido aproximadamente dois meses após a baixa empresarial.
A requerida sustenta, ainda, que os documentos apresentados pela demandante mencionam a "FaculdadePlay" e não a empresa que figura no polo passivo da demanda.
Em sede de réplica, a parte autora reconheceu o equívoco na indicação da ré.
Requereu a exclusão da lide de MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA., e a inclusão de FACULDADE PLAY LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-37, com endereço na Avenida Presidente Kennedy, nº 7954, Ocian, Praia Grande/SP, CEP: 11705-000. É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, o cerne da controvérsia reside na correta identificação da parte requerida.
A parte autora, em sua réplica, reconheceu a incorreção na indicação do polo passivo e pugnou pela sua retificação.
A parte ré, em contestação, comprovou por meio de Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ que sua empresa foi baixada em 14/03/2023, antes da ocorrência dos fatos narrados na inicial.
Ademais, os documentos trazidos pela própria autora, como prints de mensagens, fazem menção a uma empresa denominada "Faculdade Play".
O Código de Processo Civil, em seu art. 339, § 1º, faculta ao autor, ao tomar conhecimento da alegação de ilegitimidade passiva do réu, alterar a petição inicial para a substituição do réu, em 15 dias.
Diante do exposto e considerando o reconhecimento do equívoco pela própria parte autora e a comprovação da baixa da empresa Requerida em data anterior aos fatos, acolho o pedido de retificação do polo passivo.
Pelo exposto, determino: A exclusão da parte requerida MUNDO BOOKPLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA do polo passivo da presente ação, nos termos do art. 338 e 339 do CPC.
A inclusão da empresa FACULDADE PLAY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-37, com endereço na Avenida Presidente Kennedy, nº 7954, Ocian, Praia Grande/SP, CEP: 11705-000, no polo passivo.
Proceda a Secretaria Judiciária à devida retificação do polo passivo nos registros processuais.
Cite-se a nova Requerida, no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, seguindo as determinações da decisão, fls. 97/100.
Providências necessárias.
Cumpra-se Matriz de Camaragibe , 06 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
07/08/2025 13:17
Expedição de Carta.
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07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:34
Decisão Proferida
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12/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700760-02.2023.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenalda Maria da Silva Santos - DESPACHO Cite-se a ré no endereço indicado à fl. 114.
Caso não se obtenha êxito, determino desde já a citação da requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que ofereça contestação no prazo legal.
Decorrido o lapso temporal sem manifestações da empresa, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Matriz de Camaragibe(AL), 27 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante -
27/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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06/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/01/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 19:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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