TJAL - 0700028-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700028-58.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Souza Ramos - DE ORDEM DO (A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700028-58.2021.8.02.0001, que tem como Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro, e réu: THIAGO SOUZA RAMOS, Brasileira, Solteiro, RG 6303974, CPF *39.***.*21-51, pai Roberto Cunha Ramos, mãe Nadjla Souza Ramos, Nascido/Nascida 10/08/1981, com endereço à Rua Manuel Menela, Ap. 101, 380, Candeias, CEP 54440-320, Jaboatao Dos Guararapes - PE, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu THIAGO SOUZA RAMOS, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos arts.107, IV, 1ª figura, 109, VI, e 110, todos do Código Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado THIAGO SOUZA RAMOS ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do art. 392, II c/c §1º, parte in fine, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 09 de abril de 2025.
Eu,______(Jean Santos Chaves da Silva), Oficial de Justiça, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700028-58.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Souza Ramos - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu THIAGO SOUZA RAMOS, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos arts.107, IV, 1ª figura, 109, VI, e 110, todos do Código Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado THIAGO SOUZA RAMOS ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do art. 392, II c/c §1º, parte in fine, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
23/01/2025 11:57
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/11/2024 06:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:27
Juntada de Carta precatória
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10/07/2024 12:27
Juntada de Carta precatória
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03/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 12:25
Juntada de Carta precatória
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03/04/2024 12:19
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2024 12:15
Juntada de Carta precatória
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Carta precatória
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20/02/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:55
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 08:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 11:09
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:37
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 11:19
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
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22/06/2021 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:34
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2021 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/01/2021 18:38
INCONSISTENTE
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05/01/2021 03:41
Juntada de Mandado
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04/01/2021 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/01/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/01/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
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04/01/2021 15:09
Juntada de Alvará
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04/01/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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04/01/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
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04/01/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2021 07:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/01/2021 14:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/01/2021 03:45
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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