TJAL - 0720541-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0720541-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto V - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante no mandado de fls.199/200, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls.201 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 08:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 07:56
Decisão Proferida
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26/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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