TJAL - 0703475-93.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FERNANDO PENAQUI (OAB 175625/MG), ADV: ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ) - Processo 0703475-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Wellington Ramos SarmentoB0 - RÉU: B1Mapfre Vida S/AB0 - ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 11:01:16, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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07/07/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Penaqui (OAB 175625/MG) Processo 0703475-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Ramos Sarmento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 08 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:44
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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28/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Penaqui (OAB 175625/MG) Processo 0703475-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Ramos Sarmento - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada Wellington Ramos Sarmento em face de MAPFRE VIDA S.A, qualificados na exordial.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 29/05/2025, às 10h00min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitirpermitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 29 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:31
Decisão Proferida
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29/04/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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07/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:58
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Penaqui (OAB 175625/MG) Processo 0703475-93.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Ramos Sarmento - DESPACHO Compulsando os autos, observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam números de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outro estado, no caso, da OAB/MG.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá a parte autora, em igual prazo, juntar instrumento de procuração atualizado e declaração de hipossuficiência financeira atualizada, uma vez que os documentos colacionados são do mês de fevereiro de 2024.
Ademais, deve juntar comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome, tendo em vista que o documento de fl. 129 está ilegível e faz referência ao mês de fevereiro de 2024.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 29 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:00
Conclusos
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12/12/2024 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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