TJAL - 0713838-03.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:53
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
25/02/2025 17:32
Remessa à CJU - Custas
-
25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:32
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0713838-03.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Tatiane Carmem dos Santos Oliveira - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração do polo ativo da demanda, conforme requerido às fls.88/89, tendo em vista a comprovação da cessão de fls.106/109.
Proceda esta secretaria com as devidas alterações no SAJ Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Tendo em vista a dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2021 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 20:38
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 21:28
Decisão Proferida
-
26/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701033-77.2024.8.02.0012
Girleide Soares Pinheiro
Aspecir - Uniao Seguradora S/A
Advogado: Igor Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 15:31
Processo nº 0724380-75.2024.8.02.0001
Ednaldo Ferreira Pessoa
Adeilton Salustiano do Nascimento
Advogado: Larissa Feitosa Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 12:30
Processo nº 0723296-39.2024.8.02.0001
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Jose Nildo Barbosa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 16:55
Processo nº 0744980-88.2022.8.02.0001
Ivone Azevedo Barbosa
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 09:51
Processo nº 0740438-56.2024.8.02.0001
Aliete Pereira de Araujo Melo
Banco Pan SA
Advogado: Thiago Luiz Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 12:29