TJAL - 0702484-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:27
Decisão Proferida
-
31/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:57
Decisão Proferida
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06/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0702484-39.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maykon Ferreira Vital, Jacilane Pinto da Silva - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 3) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 4) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0702484-39.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maykon Ferreira Vital, Jacilane Pinto da Silva - 3.Dessa forma, DETERMINO a remessa, via distribuição, do presente feito para 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa. 4.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
28/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 19:16
Decisão Proferida
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20/01/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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