TJAL - 0716171-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0716171-25.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQUENTE: B1Bradesco SaúdeB0 - EXECUTADO: B1Iracilda Cavalcante SoaresB0 - Em atenção ao comando da Decisão de Monocrática de pp. 139/146, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros mediante repetição - teimosinha - até o cumprimento total da obrigação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face de IRACILDA CAVALCANTE SOARES, pessoa juridica, inscrita no CNPJ sob o nº 24.***.***/0001-05 (p. 1).
Na hipótese da ordem de indisponibilidade restar frutífera, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC.
Caso contrário, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, na hipótese da diligência restar positiva, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Caso a consulta ao renajud seja infrutífera, o expediente a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deverá ser genérico.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:01
Decisão Proferida
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03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 18:02
Conclusos
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05/02/2025 15:39
Conclusos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Documento
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:33
Publicado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL), João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0716171-25.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Bradesco Saúde - Executado: Iracilda Cavalcante Soares - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de pp. 117/120.
Restando frutífera a diligência, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indicar a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:40
Outras Decisões
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20/06/2024 10:26
Juntada de Documento
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06/02/2024 09:45
Juntada de Documento
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26/01/2024 13:26
Conclusos
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26/01/2024 13:26
Apensado ao processo
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26/01/2024 10:34
Publicado
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25/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:55
Juntada de Petição
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21/06/2022 11:50
Juntada de Documento
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20/06/2022 11:53
Conclusos
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13/06/2022 11:26
Juntada de Documento
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30/05/2022 20:44
Juntada de Documento
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30/05/2022 20:40
Mandado devolvido
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02/05/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 13:08
Expedição de Documentos
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26/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:13
Juntada de Documento
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21/06/2021 15:15
Conclusos
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21/06/2021 15:15
Conclusos
-
21/06/2021 15:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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