TJAL - 0702598-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702598-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Hélder Avelino da Silva - Considerando o pedido de aumento na quantidade do insumo, conforme petição de fl. 41, intime-se a municipalidade requerida, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a possibilidade de atender a tal solicitação.
Após, tornem-me os autos conclusos para a fila de "Decisão Interlocutória".
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/04/2025 12:15
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702598-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Hélder Avelino da Silva - Intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo Município de Maceió à fl. 21, bem como sobre os documentos que a acompanham, esclarecendo se houve contato com a parte requerente para fornecimento do insumo, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para fornecer as informações pertinentes e promover o impulso processual necessário.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 02 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/04/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:41
Expedição de Documentos
-
02/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:32
Conclusos
-
01/04/2025 22:20
Juntada de Documento
-
17/03/2025 12:31
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702598-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Hélder Avelino da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 20:28
Juntada de Documento
-
14/03/2025 20:26
Mandado devolvido
-
14/03/2025 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:30
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Documento
-
13/03/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 16:47
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:48
Conclusos
-
08/02/2025 00:14
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0702598-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Hélder Avelino da Silva - Diante do requerimento da Defensoria Pública Estadual para sequestro de verbas públicas por descumprimento de sentença, intime-se o Ente público réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em sentença, sob pena de sequestro dos valores necessários.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 12:06
Publicado
-
28/01/2025 08:27
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 08:27
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:38
Conclusos
-
24/01/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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