TJAL - 0726476-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0726476-97.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do AR de fl. 10, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 10 dias.
Maceió, 04 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:38
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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17/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0726476-97.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por BANCO BRADESCO S.A., em face de Mercadinho Flor do Bairro Ltda Epp, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a habilitação do requerido e seus advogados ao cadastro do SAJ, para fins de publicação.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/01/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 12:34
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/08/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 21:03
INCONSISTENTE
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23/10/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 17:56
Expedição de Carta.
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02/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 09:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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