TJAL - 0709177-15.2020.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA (OAB 22511/PB) - Processo 0709177-15.2020.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcelo Costa de MoraesB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - Em cumprimento ao Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Serventia Extrajudicial competente, conforme a competência territorial, para que cumpra o Mandado de Averbação expedido, de acordo com a determinação judicial prolatada, o qual constará nos autos após esteato. -
27/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:53
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 17:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 17:22
Decisão Proferida
-
11/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:16
Decisão Proferida
-
06/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL), Daniel Augusto Borges da Costa (OAB 22511/PB) Processo 0709177-15.2020.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcelo Costa de Moraes - DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Marcelo Costa de Moraes, via Defensoria Pública Estadual, concernente a imóvel situado no Loteamento Esplanada, n° 11-A, Qd.
C, Bl. 11-D, Cidade Universitária, nesta cidade.
Após o transcurso regular do feito, sobreveio a sentença de procedência do pedido às 164/166.
Outrossim, o Município de Maceió apresentou petição com documentos às fls. 171/173, informando que tem interesse jurídico na presente ação de usucapião e que o imóvel faz parte da área pública municipal.
Ante o declínio de competência do magistrado titular da 29ª Vara Cível da Capital, os autos foram redistribuídos a esta Unidade (fl.175).
Examinando os autos, observa-se que, durante a tramitação processual, o Município de Maceió, apesar de devidamente notificado para fins de demonstrar interesse na lide (fl. 67), deixou de emitir qualquer manifestação na ocasião, redundando, assim, no julgamento de mérito da ação interposta.
Ocorre que os bens públicos são recobertos pelo manto da impossibilidade de aquisição via ação de usucapião, a teor do parágrafo 3° do artigo 183 e artigo 191 do CF de 1988.
Esta também é a dicção do artigo102doCódigo CivilBrasileiro.
Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
Destarte, determino a intimação do Município de Maceió da sentença prolatada às fls. 164/166, para, querendo, interpor a irresignação prevista na legislação processual de regência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 20:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/11/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:42
Decisão Proferida
-
05/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2024 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:09
Declarada incompetência
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:45
Decisão Proferida
-
16/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:50
Decisão Proferida
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2023 10:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2023 08:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/10/2022 07:04
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 07:03
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 07:02
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:06
Decisão Proferida
-
02/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2022 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 08:25
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:51
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 11:48
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2022 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 21:54
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 01:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 06:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 06:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 01:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2020 17:31
Expedição de Carta.
-
07/04/2020 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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