TJAL - 0702443-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL) Processo 0702443-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Gustavo Marques Lima Alves - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Estado de Alagoas, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Estado de Alagoas, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, especialmente acerca da prorrogação da licença-paternidade, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:08
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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