TJAL - 0703415-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:26
Decisão Proferida
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rychardson Meneses Pimentel (OAB 12084/PI) Processo 0703415-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: R dos S.
C. da Silva Ltda - Cls.
R.H.
Considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial, intime-se a parte autora para, no suso prazo mencionado, instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento das custas processuais iniciais elaborada pela Contadoria Judicial.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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