TJAL - 0746137-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:26
Termo de Encerramento - GECOF
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14/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/05/2025 14:45
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 14:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/05/2025 14:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 10:52
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:49
Transitado em Julgado
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13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0746137-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0746137-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 18:56
Expedição de Carta.
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25/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 17:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 19:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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