TJAL - 0738599-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 19955A/AL), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0738599-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Silva MonteiroB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 310/327, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL) Processo 0738599-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Silva Monteiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do executado. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/01/2025 15:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 15:24
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 15:24
INCONSISTENTE
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17/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/04/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 19:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 10:10
Expedição de Carta.
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26/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 08:29
Recebidos os autos.
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01/12/2022 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2022 13:20
INCONSISTENTE
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29/11/2022 13:20
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 13:20
Recebidos os autos.
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29/11/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/11/2022 13:20
Recebidos os autos.
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29/11/2022 13:20
INCONSISTENTE
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29/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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30/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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