TJAL - 0735789-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0735789-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sandra Marcia Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander S/AB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0735789-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Marcia Oliveira da Silva - Réu: Banco Santander S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:22
Decisão Proferida
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29/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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