TJAL - 0700772-27.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINE KARYN SILVA DE MENEZES (OAB 41909/BA), ADV: RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA) - Processo 0700772-27.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Genildo Rodrigues dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a intimação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista a parte autora, para que informe o endereço atualizado do réu, especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Karyn Silva de Menezes (OAB 41909/BA), Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho (OAB 24176/BA) Processo 0700772-27.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genildo Rodrigues dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*18-82?pwd=cntg14ZSZZabuNa12RCiSbq88MKSh4.1 ID da reunião: 879 3511 8082 Senha: 543574 -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
24/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:18
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Karyn Silva de Menezes (OAB 41909/BA), Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho (OAB 24176/BA) Processo 0700772-27.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genildo Rodrigues dos Santos - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, 1º, da Lei 9.099/95, deve ser recebida a inicial; Em relação ao pedido de tutela de urgência, deixo para analisá-la posteriormente, após justificação prévia, nos termos do art. 300, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput(consumidor), 3º,caput(fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor- CDC),DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC; Ao tempo, e considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: A Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95; B - Intime-se o reclamante, por diário oficial, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); C Cite-se o reclamado, com a advertência de que deverá comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); D - Advirtam-se as partes, ainda, que caso não seja obtida conciliação, será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/01/2025 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 23:57
Outras Decisões
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14/12/2024 10:05
Conclusos
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13/12/2024 19:10
Juntada de Petição
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29/11/2024 11:41
Publicado
-
28/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 15:25
Conclusos
-
21/11/2024 18:10
Juntada de Documento
-
30/10/2024 13:23
Publicado
-
29/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:54
Emenda à Inicial
-
25/10/2024 15:37
Conclusos
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Petição
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15/10/2024 12:18
Publicado
-
13/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2024 12:15
Emenda à Inicial
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03/10/2024 10:03
Conclusos
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23/09/2024 15:40
Juntada de Documento
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30/08/2024 12:06
Publicado
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29/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:57
Emenda à Inicial
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20/08/2024 17:25
Conclusos
-
20/08/2024 17:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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