TJAL - 0745461-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA SUELEN PORTO DA COSTA E SILVA (OAB 11996/AL), ADV: BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS SANTOS (OAB 9874/AL), ADV: ROBERTA LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL) - Processo 0745461-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Alimentação - AUTOR: B1Ygor Pimentel de FariasB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: a) DETERMINAR à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a implantação, em pecúnia, do auxílio-alimentação em favor da parte autora, Ygor Pimentel de Farias (CPF nº *41.***.*39-51), a ser pago no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a cada plantão trabalhado, até a finalização do procedimento licitatório em andamento e a respectiva implantação administrativa do direito em questão (que poderá ser em pecúnia, por cartão eletrônico ou outro meio, por se tratar de discricionariedade administrativa), sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a quantia de R$ 37.450,00 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), Ana Suelen Porto da Costa e Silva (OAB 11996/AL) Processo 0745461-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Pimentel de Farias - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha nos moldes daquela acostada no processo de n. 0744006-51.2022.8.02.0001, cuja causa de pedir é idêntica à presente demanda.
Após, considerando a juntada de documento novo, intime-se o réu para, no mesmo prazo, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, considerando o tempo no qual tramita o feito, retornem os autos conclusos com urgência.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), Ana Suelen Porto da Costa e Silva (OAB 11996/AL) Processo 0745461-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Pimentel de Farias - Considerando a histórica posição adotada pelo Ministério Público Estadual, no sentido de não haver interesse público primário a justificar sua atuação em causas análogas, com fulcro na Recomendação Conjunta PGJ/CGMP n.º 01/2014 e na Recomendação CNMP n.º 34/2016, deixo de intimá-lo para manifestar-se na presente ação.
Ante o exposto, remetam-se os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:47
Decisão Proferida
-
09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:50
Decisão Proferida
-
19/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:42
Decisão Proferida
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07/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 17:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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