TJAL - 0721920-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 18:55
Homologada a Transação
-
02/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0721920-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Silvana Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S./A.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S./A.B0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração em razão da inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0721920-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Correia da Silva - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 147-149) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
15/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:31
Apensado ao processo
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0721920-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Correia da Silva - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- deferir em parte as preliminares levantadas; a) reconhecendo a prescrição dos valores pretendidos pelo autor no período anterior ao prazo de 05 anos contados da distribuição da presente demanda.
II - no mérito: a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.R.I. -
28/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 18:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/06/2024 15:06
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 15:06
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 15:06
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/06/2024 15:06
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 15:06
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/05/2024 18:09
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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