TJAL - 0704018-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:09
Retificação de Classe Processual
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Luz Bertocco (OAB 253298/SP) Processo 0704018-18.2025.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Dimas de Lima Sousa - ATO ORDINATÓRIO -
11/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/02/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Luz Bertocco (OAB 253298/SP) Processo 0704018-18.2025.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Dimas de Lima Sousa - Réu: Fabricio Lopes de Lima Machado - Trata-se de carta precatória citatória oriunda do Juizado Especial Cível da comarca de Mombaça/CE.
Do exame dos autos, verifico, de plano, a incompetência deste juízo para o cumprimento da missiva, em atenção ao que disciplina o art. 357, parágrafo único, do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, como também pela sujeição do ato deprecado ao rito da Lei 9.099/95.
Apesar de todos os oficiais de justiça da capital estarem vinculados à Central de Mandados, a análise dos requisitos da carta precatória deve ser realizada diretamente pelo juízo do 8º Juizado Especial Cível, cuja competência territorial abrange o bairro onde reside o citando (bairro da Cidade Universitária).
Isso posto, e em atenção ao caráter itinerante da carta, prevista no art. 262 do CPC, determino sua redistribuição para o 8º Juizado Especial Cível da Capital.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
29/01/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:39
Declarada incompetência
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28/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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