TJAL - 0720293-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: AMANDA GARCIA DA CUNHA (OAB 172142/MG) - Processo 0720293-76.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1José Costa FrançaB0 - RÉU: B1Estelaine Crisóstomo de Jesus - ME (PISEBEM - PISOS E REVESTIMENTOSB0 - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
20/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL), Amanda Garcia da Cunha (OAB 172142/MG) Processo 0720293-76.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: José Costa França - DECISÃO De início, estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos.
Para os fins do disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No mais, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do Código de Processo Civil, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2ª via do mandado de citação, destinado à realização da penhora e avaliação dos bens.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 11 de dezembro de 2024.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:45
Decisão Proferida
-
13/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 15:13
Publicado ato_publicado em data.
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16/05/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 18:59
Emenda à Inicial
-
25/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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