TJAL - 0747669-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0747669-71.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - DECISÃO De início, estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No mais, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2ª via do mandado de citação, destinado à realização da penhora e avaliação dos bens.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL) , 08 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:25
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:32
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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24/03/2025 19:30
Remessa à CJU - Custas
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0747669-71.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - DESPACHO Defiro o requerido às fls. 52/53.
Para tanto, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para efetuar os cálculos das custas iniciais, conforme requerido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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09/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:46
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 18:25
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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