TJAL - 0703023-05.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:52
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:52
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:52
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703023-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Rocha dos Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nos termos do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação audiência de conciliação.
Intime-se o autor e cite-se o réu para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejará a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
23/01/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:38
Decisão Proferida
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23/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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