TJAL - 0701075-32.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bremmer Teixeira Canuto (OAB 15790/AL) Processo 0701075-32.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero dos Santos - Réu: Cenap (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas) Associação Santo Antônio - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a demandada interpôs recurso inominado às fls. 112/125.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal desta Região: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (1ª Turma Recursal da 1ª Região Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Deise Lima Calheiros Juíza de Direito -
06/03/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bremmer Teixeira Canuto (OAB 15790/AL) Processo 0701075-32.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero dos Santos - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/02/2025 Hora 08:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
19/12/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 15:31
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/12/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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