TJAL - 0702129-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0702129-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Eveline Braga NogueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 06:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0702129-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eveline Braga Nogueira - Diante do exposto, acolho a arguição de prescrição do fundo do direito para com lastro no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil extinguir o processo com resolução do mérito.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, que se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:36
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0702129-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eveline Braga Nogueira - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:11
Decisão Proferida
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17/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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