TJAL - 0729320-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0729320-20.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geovania Ferreira do Nascimento - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 07/10 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 13.997,38, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 9.098,30, devendo ser pago via RPV; - Honorários Contratuais (20%): R$ 4.899,08, devendo ser pago via RPV, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 1.399,74, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova o pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0729320-20.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geovania Ferreira do Nascimento - Autos n° 0729320-20.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Geovania Ferreira do Nascimento Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressadevidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl.105), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão dos prazos, prevista no Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Tendo em vista que o sistema para a expedição do Precatório foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió , na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
04/01/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 09:56
Suspensão Condicional do Processo
-
01/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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