TJAL - 0749481-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0749481-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Ramides Martins LeaoB0 - B1Dayse Juliana Leao dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 83/84, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 14 de julho de 2025 -
14/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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07/07/2025 14:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/07/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 14:32
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 14:20
Recebimento de Processo no GECOF
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07/07/2025 14:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 19:14
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 19:13
Transitado em Julgado
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11/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0749481-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ramides Martins Leao, Dayse Juliana Leao dos Santos -
Ante ao exposto, com fundamento nos arts. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0749481-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ramides Martins Leao, Dayse Juliana Leao dos Santos - DECISÃO A petição de fls. 71-72 não atendem integralmente à determinação de fl. 63, uma vez que não foi informado quanto a existência de bens, bem como não houve a demonstração da condição de companheira alegada.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:53
Decisão Proferida
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28/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0749481-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ramides Martins Leao, Dayse Juliana Leao dos Santos - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 66-67, para CONCEDER prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:01
Decisão Proferida
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12/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 15:27
Decisão Proferida
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18/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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16/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:08
Decisão Proferida
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11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 19:01
Decisão Proferida
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04/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:22
Decisão Proferida
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21/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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