TJAL - 0700554-10.2024.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL) - Processo 0700554-10.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA: B1Nilzete Maria BarretoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acareação, para o dia 29 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
29/05/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700554-10.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Nilzete Maria Barreto - DESPACHO: Ao cartório, verifique a pauta e remarque a audiência para os próximos 15 dias, para que ocorra a acareação entre a ré, Nilzete Maria Barreto e a testemunha referida, Crismério Laurindo da Silva, que reside na Rua Rodrigo de Lima, N° 29, Cacimbas, Arapiraca - AL, realize-se a juntada dos antecedentes criminais da referida testemunha. -
27/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 15:24:56, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
21/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700554-10.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Nilzete Maria Barreto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Arapiraca, 14 de maio de 2025.
Gardênia Kérnia Oliveira Castelo Guedes Técnico Judiciário -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
20/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
11/02/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700554-10.2024.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciada: Nilzete Maria Barreto - Autos nº: 0700554-10.2024.8.02.0069 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Nilzete Maria Barreto DECISÃO Cuida-se de prisão em flagrante em face de NILZETE MARIA BARRETO, devidamente qualificada, autuada pela prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, da Lei nº 11.343/06).
Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor, de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à Defensoria Pública, o auto de prisão foi homologado e decretada a prisão preventiva pelo MM.Juiz Plantonista (decisão de fls.32/38).
Prolatada decisão por este juízo, mantendo a prisão preventiva do acusado (fls.56).
Juntado aos autos o pedido de informação de Habeas Corpus, que foram devidamente prestadas (fls.87/88).
Encaminhada decisão em que houve a concessão da ordem de Habeas Corpus em favor da paciente, Nilzete Maria Barreto, posta em liberdade (fls.95/100).
Apresentada denuncia às fls.01/04 dos autos.
Em sede de defesa prévia (fls.187/189), a denunciada requereu a rejeição da denúncia e, subsidiariamente, a designação de audiência de instrução e julgamento. Às fls.196/198, o Ministério Público deixou de se manifestar acerca da defesa prévia, sob o fundamento de que violaria o direito de defesa de se manifestar por ultimo antes de eventual absolvição sumária.
Vieram os autos conclusos para decisão.
DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA - Preliminar de ausência de Justa Causa - Rejeição da denuncia - A defesa arguiu ausência de justa causa por ausência de autorização judicial para adentrar na residência da ré.
Alegou que, a principio, os policiais ingressaram para averiguar uma suposta violência doméstica, sem qualquer autorização judicial.
Denota-se do auto de prisão em flagrante, que a policia recebeu chamado do COPOM, para averiguar uma possível violência domestica e que ao chegar no local não havia sinais de tumulto.
Que dada a permissão para entrada da policia, para averiguar a existência de drogas, já que um dos moradores estava na posse de duas pedrinhas, tendo sido encontrada a ré deitada no sofá, e que ao realizarem buscas, encontraram com ela uma bolsa pequena que continha drogas (maconha, Crack e cocaína).
Consta o auto de apreensão e deposito às fls.09.
Pois bem, pela narrativa e provas, inicialmente documentadas nos autos, não não assiste razão a tese da defesa, pois há indícios suficiente de autoria e materialidade, que justificam a propositura da presente ação penal.
Também não restam, nos autos, elementos capazes de configurar a ilicitude das provas produzidas até o presente momento, o que poderá ser melhor esclarecido quando da realização da audiência de instrução e julgamento, quando se dará a oitiva das testemunhas, bem como, da acusada.
Portanto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa.
Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA DE FLS.01/04 DOS AUTOS, uma vez que satisfaz aos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, assim como estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Nesse trilhar, no tocante ao que se depreenda da justa causa, os elementos acostados aos autos denotam a prova da materialidade (fls. 05/29) no qual consta o Auto de Exibição e Apreensão e Auto de Constatação Preliminar e também o depoimento do condutor, testemunhas e do interrogatório da autuada.
Demais disso, os elementos informativos indicam que o delito fora possivelmente cometido pelo denunciado.
Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da defesa de fl. 187/189, DEIXO de absolver sumariamente a ré, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Ademais, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta.
Diante do exposto, designe-se audiência de Instrução e Julgamento, a procedendo-se com as intimações e notificações necessárias.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
27/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:33
Decisão Proferida
-
27/01/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
06/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:33
Juntada de Informações
-
24/09/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2024 09:23
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/09/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
08/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 13:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/09/2024 12:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2024 13:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
08/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723130-41.2023.8.02.0001
Maria Betania da Silva Amorim
Banco do Brasil S.A
Advogado: Paulo Silveira de Mendonca Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2023 11:51
Processo nº 0032058-42.2011.8.02.0001
Unicred Alagoas Cooperativa de Economia ...
Lilian Menezes Santos Maciel
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2011 15:56
Processo nº 0700102-75.2024.8.02.0044
Jussara da Silva Costa
Clenison Oliveira Vitor
Advogado: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Si...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2024 23:01
Processo nº 0714115-48.2023.8.02.0001
Adriana Chaves Massignani
Adelcio Jose Massignani
Advogado: Simone Cristina da Hora
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 11:19
Processo nº 0701125-54.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Antony Santos da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 11:35