TJAL - 0700721-03.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Leticia Monteiro Maximo de Oliveira (OAB 18989/AL) Processo 0700721-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial.
Revogo, ainda, a tutela de urgência anteriormente concedida.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 12:39:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Leticia Monteiro Maximo de Oliveira (OAB 18989/AL) Processo 0700721-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO No que tange ao requerimento da parte demandada para que a audiência seja realizada de forma virtual, entendo que tal pleito não merece acolhimento.
Embora o artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil preveja a possibilidade de realização de atos processuais por meio eletrônico, esta se condiciona à conveniência e discricionariedade do juízo, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a finalidade do ato processual e a igualdade entre as partes.
No caso em análise, não se verifica qualquer motivo relevante que justifique a substituição da audiência presencial pela modalidade virtual, especialmente considerando que o procedimento presencial favorece a coleta de elementos probatórios, como a análise das nuances das declarações e comportamentos das partes e testemunhas.
Além disso, a realização da audiência de forma presencial já foi devidamente agendada e atende ao interesse do regular andamento processual e à celeridade, não se vislumbrando prejuízo à parte requerida, que pode comparecer por meio de representação regularmente constituída.
Portanto, indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência, mantendo a sua realização de forma presencial, conforme já designado.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/01/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 11:46
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 12:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/04/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 15:42
Expedição de Carta.
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19/04/2024 15:41
Expedição de Carta.
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19/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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