TJAL - 0700052-17.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:39
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700052-17.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Industrial Bernardo Oiticica - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos o Termo de Compromisso firmado nos autos da ação nº 0704711-70.2023.8.02.0001, que tramita na 21ª Vara Cível de Sucessões da Comarca de Maceió, noticiado através do documento de fls. 75/76/77, a fim de provar a legitimação da pessoa indicada como inventariante do espólio do executado, para atuar na presente lide na qualidade de administradora e representante do bem imóvel objeto da ação, sob pena de impossibilidade de análise da petição inicial, causando o indeferimento da ação sem julgamento do mérito.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de feitos de processos para ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:28
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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