TJAL - 0712047-96.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0712047-96.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - 1.
Tendo em vista a apresentação da planilha atualiza de débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, apresentada pelo exequente (pp. 110/111), cumpra-se a decisão p. 106. 2.
Em seguida, remetam-se aos autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/02/2025 14:43
Conclusos
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0712047-96.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: BANCO J SAFRA S/A - DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Com a apresentação dos cálculos, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 83.
Restando frutífera a diligência, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:38
Publicado
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29/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 22:08
Outras Decisões
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27/02/2024 08:38
Conclusos
-
27/02/2024 08:38
Expedição de Documentos
-
01/01/2024 08:27
Juntada de Documento
-
29/11/2023 15:22
Expedição de Documentos
-
29/11/2023 15:16
Expedição de Documentos
-
29/11/2023 15:15
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2023 10:26
Publicado
-
28/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:20
Conclusos
-
02/10/2023 21:19
Expedição de Documentos
-
29/09/2023 21:47
Juntada de Documento
-
13/09/2023 14:25
Publicado
-
12/09/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:07
Conclusos
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Documento
-
26/07/2023 09:21
Publicado
-
25/07/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:59
Conclusos
-
15/05/2023 14:49
Mandado devolvido
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18/04/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 14:03
Expedição de Documentos
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10/04/2023 09:17
Publicado
-
04/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:00
Juntada de Documento
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15/02/2023 16:01
Conclusos
-
15/02/2023 16:00
Expedição de Documentos
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09/12/2022 09:31
Publicado
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07/12/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:55
Conclusos
-
29/06/2021 12:42
Juntada de Petição
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16/06/2021 11:51
Juntada de Documento
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16/06/2021 11:38
Juntada de Documento
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16/06/2021 11:30
Mandado devolvido
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14/06/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 11:51
Expedição de Documentos
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09/06/2021 19:41
Outras Decisões
-
17/05/2021 18:20
Juntada de Petição
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11/05/2021 09:35
Juntada de Documento
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10/05/2021 11:50
Conclusos
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10/05/2021 11:50
Conclusos
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10/05/2021 11:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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