TJAL - 0702974-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: DAYVISON FERNANDES DE ANDRADE (OAB 20923/AL) - Processo 0702974-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Janice Santos PereiraB0 - LITSPASSIV: B1Segueforte AssociadosB0 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Dayvison Fernandes de Andrade (OAB 20923/AL) Processo 0702974-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janice Santos Pereira - LitsPassiv: Segueforte Associados - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de fls. 68/71, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvison Fernandes de Andrade (OAB 20923/AL) Processo 0702974-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janice Santos Pereira - Assim, diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO EM PARTE, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência requestada, a fim de determinar à ré que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize à autora um veículo reserva idêntico ou equivalente ao objeto da demanda, enquanto o objeto da presente demanda estiver em manutenção, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento desta determinação judicial limitado à R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se as rés para que o cumpram esta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
23/01/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:38
Decisão Proferida
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22/01/2025 21:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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