TJAL - 0728594-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0728594-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salmia da Silva Lima - Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0728594-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salmia da Silva Lima - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
28/02/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:55
Apensado ao processo
-
25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0728594-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salmia da Silva Lima - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar a ré ao pagamento dos valores retroativos relativos à Contribuição Previdenciária devidos à parte autora, que ainda não foram pagos, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, sendo certo que os débitos anteriores a 30/01/2019 estão prescritos.
Os valores devidos devem ser calculados com as respectivas atualizações.
Como esta condenação é posterior a Emenda 113/2021, e o que importa é a data da condenação e não dos fatos, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Emenda Constitucional nº 113/2021, art. 3º), contados da publicação desta Sentença.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor total da condenação, observada a atualização reportada.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:25
Apensado ao processo
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 23:14
Expedição de Carta.
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19/09/2024 23:10
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:10
Decisão Proferida
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31/08/2024 03:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/07/2024 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
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26/07/2024 02:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:54
Decisão Proferida
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13/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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