TJAL - 0731986-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0731986-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gonçalves Nascimento - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Nada a prover nestes autos, uma vez já encerrada a prestação jurisdicional bem como inexistindo o protocolo de qualquer recurso.
Entendo que o petitório de fls. 90 a 91 não é meio hábil a fazer alteração na sentença.
Dito isto, vão os autos ao cartório para certificação dos prazos e, uma vez cumpridas as formalidades legais, arquivem, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro(AL), 05 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0731986-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gonçalves Nascimento - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Dito isto,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de integralização do réu neste processo.
Por revelar, o documento de fl. 84, ser o autor Policial Militar do Estado de Alagoas, a exercer o posto de Soldado Combatente, ao passo que se qualifica, na exordial, como profissional autônomo, inclusive acostando, como documento de identificação, sua CNH, preterindo sua carteira de identificação militar, comuniquem ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para que apure eventual infração disciplinar.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem, com baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,10 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
22/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
-
22/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/07/2024 15:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/07/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 14:23
Decisão Proferida
-
05/07/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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