TJAL - 0740418-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0740418-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Benilda Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - IV - DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Defiro a gratuidade de justiça.
Revogo eventuais tutelas de urgências anteriormente deferidas.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0740418-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benilda Maria dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0740418-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benilda Maria dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 16:28
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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