TJAL - 0701726-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0701726-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lamenha Moreira Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
22/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0701726-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lamenha Moreira Santos - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:11
Decisão Proferida
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15/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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