TJAL - 0700040-02.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ROBSTON QUARIQUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), Jose Artur Lopes Fernandes (OAB 10142/SE) Processo 0700040-02.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Cariani - Réu: Grande Nordeste Comercio de Moveis Ltda - Dispenso o Relatório, HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Demandante, em requerimento de fls. * consubstanciada no art. 485, VIII do NCPC e Enunciado nº 90 do FONAJE, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95).
Intimem-se, após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Artur Lopes Fernandes (OAB 10142/SE) Processo 0700040-02.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Cariani - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 11 de março de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
24/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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