TJAL - 0702734-60.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO), ADV: ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 15764AL/) - Processo 0702734-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Serzedelo Maia de Barros Correia NetoB0 - RÉU: B1Voepass Linhas AéreasB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, ao pagamento de R$ 1.808,49 (mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), a título de dano material, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 08:11:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0702734-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Serzedelo Maia de Barros Correia Neto - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
29/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0702734-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Serzedelo Maia de Barros Correia Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de julho de 2025, às 8 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
22/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2024 21:44
Expedição de Carta.
-
21/12/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 21:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/07/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700120-12.2023.8.02.0148
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Franciely Batista Nunes
Advogado: Swesley Nycolas Cordeiro Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2023 10:44
Processo nº 0700371-30.2023.8.02.0148
Policia Militar de Alagoas
Lucas Oliveira da Silva
Advogado: Douglas da Costa Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2023 11:12
Processo nº 0700656-23.2023.8.02.0148
Policia Militar de Alagoas
Maria Lisya Menezes Silva Matias
Advogado: Wescley Barbosa Vilela Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 16:44
Processo nº 0701076-71.2024.8.02.0090
Leandro Azarias Santos Filho, Neste Ato ...
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 23:05
Processo nº 0701121-26.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Cicero Silva Santos
Advogado: Orlando Castelo de Figueiredo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 14:10