TJAL - 0744390-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOÃO JAILSON DE MOURA (OAB 20238/AL), ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL) - Processo 0744390-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre documento de fls.257/265.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0744390-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Bezerra da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Autos n° 0744390-43.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisco Bezerra da Silva Réu: Banco Bmg S/A DESPACHO Intime-se o Banco Réu apresente a digitalização do documento via física original em cores, em alta resolução, como requerido pelo perito judicial às fls. 252, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:19
Decisão Proferida
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21/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0744390-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Bezerra da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Tendo em vista que a parte Ré já contestou o pedido, cite-se e intime-se a parte Autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:39
Decisão Proferida
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27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 06:46
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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