TJAL - 0737220-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0737220-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Wilson de Araujo SouzaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0737220-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wilson de Araujo Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a. - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Tendo em vista que a parte Ré já contestou o pedido, cite-se e intime-se a parte Autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:46
Decisão Proferida
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14/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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