TJAL - 0724283-80.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 17439/AL) - Processo 0724283-80.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Carla Gaspar do NascimentoB0 - Autos n° 0724283-80.2021.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Carla Gaspar do Nascimento Executado: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória proposto por Carla Gaspar do Nascimento, devidamente qualificada no autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Após proposição da ação nesta 14ª Vara Cível, foi intimada a parte autora na forma do art. 485, § 1º, do CPC para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, restando silente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, homologando o abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 16:24
Conclusos
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24/02/2025 08:15
Juntada de Documento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0724283-80.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Carla Gaspar do Nascimento - Autos n° 0724283-80.2021.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Carla Gaspar do Nascimento Executado: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, conforme art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:49
Publicado
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28/01/2025 09:01
Expedição de Documentos
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27/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:46
Conclusos
-
09/08/2024 10:46
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 10:05
Publicado
-
23/05/2024 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:12
Conclusos
-
22/11/2021 10:55
Juntada de Petição
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16/11/2021 09:18
Publicado
-
12/11/2021 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:00
Autos entregues em carga
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12/11/2021 12:00
Expedição de Documentos
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12/11/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 11:59
Expedição de Documentos
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19/09/2021 00:41
Expedição de Documentos
-
09/09/2021 09:46
Publicado
-
08/09/2021 13:49
Autos entregues em carga
-
08/09/2021 13:49
Expedição de Documentos
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08/09/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:42
Expedição de Documentos
-
08/09/2021 11:08
Outras Decisões
-
06/09/2021 15:15
Conclusos
-
06/09/2021 15:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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