TJAL - 0709102-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 50186/CE) - Processo 0709102-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Ranuzia Salustiano da SilvaB0 - RÉU: B1Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor PúblicoB0 - B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros ¿ AapbB0 - B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:52
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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08/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:10
Apensado ao processo
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09/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0709102-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ranuzia Salustiano da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros ¿ Aapb, Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - DISPOSITIVO Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que, efetivamente, a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno as rés ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
11/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0709102-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ranuzia Salustiano da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros ¿ Aapb, Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - ntimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 12:35
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
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30/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 12:35
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:32
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 02:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 08:26
Expedição de Carta.
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17/08/2023 08:24
Expedição de Carta.
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17/08/2023 08:19
Expedição de Carta.
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15/06/2023 17:49
Decisão Proferida
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04/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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