TJAL - 0700035-80.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700035-80.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.434,33 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), valor constante na planilha de fls. 86, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Ordinária em Convenção do Condomínio Residencial Artemísia (fls. 67/69), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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