TJAL - 0700982-68.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:43
Transitado em Julgado
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15/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700982-68.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Torre Norte - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil .
Intime-se e, não havendo recurso, arquive-se, com baixa. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700982-68.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Torre Norte - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:45
Decisão Proferida
-
12/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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